DECRETO N. 7671 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Approva a taboa organizada para a remissão de annuidades dos socios contribuintes do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, maiores de 60 annos de idade.

Attendendo ao que Me representou a directoria do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, sobre a conveniencia de tornar-se extensiva aos actuaes socios contribuintes, maiores de 60 annos de idade, a faculdade de remirem-se das respectivas annuidades: Hei por bem Approvar a taboa que com este baixa, organizada para esse fim em additamento á columna B da que acompanhou o Decreto n. 4476 de 18 de Fevereiro de 1870, e assignada pelo Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

TABOA SUPPLEMENTAR DAS REMISSÕES DE ANNUIDADES, EM ADDITAMENTO Á COLUMNA B DA QUE ACOMPANHOU O DECRETO N. 4476 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870.

Idades.

Numero de annuidades para a remissão.

De 60 até 61 annos.

9,43

»  61  »   62    »

9,20

»  62  »   63    »

8,97

»  63  »   64    »

8,72

»  64  »   65    »

8,47

»  65  »   66    »

8,21

»  66  »   67    »

7,95

»  67  »   68    »

7,67

»  68  »   69    »

7,39

»  69  »   70    »

7,15

»  70  »   71    »

6,85

»  71  »   72    »

6,55

»  72  »   73    »

6,29

»  73  »   74    »

5,96

»  74  »   75    »

5,69

»  75  »   76    »

5,40

»  76  »   77    »

5,11

»  77  »   78    »

4,87

»  78  »   79    »

4,63

»  79  »   80    »

4,38

Palacio do Rio Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880. - Francisco Maria Sodré Pereira.