DECRETO Nº 7.666, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, um Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo- Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor, no plano externo, para a República Federativa do Brasil, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo VI;

D E C R E T A :

Art. 1º O Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota