Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.662 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do art. alínea “n”, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe k da carreira de Químico Agrícola, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Alfredo Augusto Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULio VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.