DECRETO N. 7.661 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credido supplementar de 618:750$, sendo: 141:75o$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ à verba - Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n . 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de Dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira