DECRETO N. 7.660 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de de 1909, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ à verba - Secretaria, do Senado - e 18:000$ à verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art . 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba - Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a proroção da actual sessão legislativa até o dia 2 de dezembro do corrente anno.
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.