DECRETO N. 7.607 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 71:700$ para pagamento do premio devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira pela construcção dos hiates ns. 1, 2 e 3, de sua propriedade, nos estaleiros de Lage Irmãos, em Nictheroy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 33, n. 3, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º § 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 71:700$, para occorrer ao pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira do premio devido, nos termos do citado art. 33 da lei n. 2.050, pela construcção dos hiates ns. 1, 2 e 3, de propriedade da mesma companhia, nos estaleiros de Lage Irmãos, em Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.