DECRETO N. 7.606 – DE 29 DE JULHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe G, da carreira de Mestre de Oficina, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcebiades Coelho Guimarães, Ernesto Ferreira Guimarães, João Adriano Corrêa e Mario Duffrayer e da aposentadoria de Raul do Amaral, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.