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DECRETO N. 7.605 – DE 29 DE JULHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G, da carteira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obra Públicas, vagos em virtude do falecimento de Antonio de Paula e da nomeação sem efeito de Antonio Jovelino Barbosa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.