DECRETO N. 7.593 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Pacifico Gonçalves da Silva Mascarenhas, Francisco Alvaro Bueno de Paiva, José Mariano Carneiro da Cunha, Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, Antonio Alves Pereira de Lyra, Alfredo Ernesto de Jacques Ourique, Leovigildo do Ypiranga Amorim Filgueiras e Luiz Carlos Fróes da Cruz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$ para pagamento a Pacifico Gonçalves da Silva Mascarenhas, Francisco Alvaro Bueno de Paiva, José Mariano Carneiro da Cunha, Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, Antonio Alves Pereira de Lyra, Alfredo Ernesto Jacques Ourique, Leovigildo Ypiranga Amorim Filgueiras e Luiz Carlos Fróes da Cruz, na razão de 1:425$ á cada um, de subsidios, que deixaram de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891; na qualidade de deputados federaes, os dois primeiros pelo Estado de Minas Geraes, os tres immediatos pelo de Pernambuco e os demais, respectivamente, pelo Districto Federal e pelos Estados da Bahia e Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.