DECRETO N. 7.591 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. I, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção concedida pela referida lei ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.