DECRETO N. 7.589 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 618:754$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidios dos Senadores e 477:000$ á verba - Subsidios dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1, do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidios dos Senadores - e 477:000$, á verba - Subsidios dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.