DECRETO N. 7581 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1880.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da IIlma. Camara Municipal para o exercicio de 1880:

RECEITA

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de...................................................................       1.200:577$697

A saber:

§ 1º

Imposto de bebidas espirituosas

79:954$520

§ 2º

Idem de Policia

26:582$420

§ 3º

Idem de seges e carros

99:825$961

§ 4º

Fóros de terrenos da Camara

13:574$621

§ 5º

Idem de marinhas e mangues

5:452$445

§ 6º

Idem de armazens

5:382$200

§ 7º

Idem de tavernas

798$933

§ 8º

Idem de carroças

3:734$400

§ 9º

Idem de carros de bois

77$440

§ 10.

Idem de quitandas de seccos

1$920

§ 11.

Imposto de mercador por grosso de aguardente

1:680$000

§ 12.

Idem de emprezario de bilhar

1:999$500

§ 13.

Idem de botes de vender comida

882$0 ilegível 0

§ 14.

Idem de botequins

10:026$000

§ 15.

Idem de casas de pasto

14:130$200

§ 16.

Idem de fabricas de cerveja

1:820$000

§ 17.

Idem de mercador de cerveja

65$000

§ 18.

Idem de confeitaria

2:232$000

§ 19.

Idem de fabrica de distillação

2:255$000

§ 20.

Idem de hospedaria

1:620$000

§ 21.

Idem de Kiosques

2:496$000

§ 22.

Idem de mercador de licores

186$000

§ 23.

Idem de liquidos e comestiveis

16:391$000

§ 24.

Idem de taverna com comida na cidade

14:311$000

§ 25.

Idem idem sem comida idem

69:137$000

§ 26.

Idem de fabricas de vinho

1:353$000

§ 27.

Idem de mercador de vinho por grosso

 

§ 28.

Alvarás de licenças, terrenos, etc

124:234$792

§ 29.

Laudemios de terrenos da Camara

56:438$738

§ 30.

Idem de marinhas e mangues

7:997$751

§ 31.

Rendimento do matadouro

113:012$866

§ 32.

Idem da praça do mercado

119:747$542

§ 33.

Idem de aferição e carimbo

14:191$899

§ 34.

Premios de depositos

999$950

§ 35.

Taxa da venda do peixe pela cidade

388$666

§ 36.

Multas impostas pela Camara

15:719$700

§ 37.

Idem idem pela Policia e judiciaes

6:381$265

§ 38.

Licenças para festividades

1:400$000

§ 39

Idem a mascates

16:240$666

§ 40

Idem a despachantes

733$333

§ 41

Renda de proprios municipaes

10:464$000

§ 42

Locações de terrenos

4:031$833

§ 43.

Arrendamento de terrenos de marinha

19:357$400

§ 44.

Investiduras

503$373

§ 45.

Arruações

5:898$923

§ 46.

Restituições

26:199$101

§ 47.

Cobrança activa

19:987$763

§ 48.

Juros de apolices

3:804$000

§ 49.

Producto de generos vendidos

308$375

§ 50.

Multas a empreiteiros

7:991$666

§ 51.

Joias de terrenos aforados

7:162$500

§ 52.

Donativos ao Necroterio

85$866

§ 53.

Idem ás escolas

744$250

§ 54.

Idem á Bibliotheca

6:491$000

§ 55.

Idem ao Paço Municipal

5:274$000

§ 56.

Chalet do largo da Sé que reverte á propriedade da Camara

10:000$000

§ 57.

Excesso de receita provavel nos §§ 1º, 3º, 4º, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 40, 41, 45 e 47

118:817$928

DESPEZA

Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de...................................................................      1.128:828$838

A saber:

§ 1º

Secretaria

26:000$000

§ 2º

Contadoria

15:800$000

§ 3º

Thesouraria

9:600$000

§ 4º

Contencioso (Advogado e Procurador)

12:381$454

§ 5º

Directoria de obras

15:504$000

§ 6º

Fiscaes e guardas

49:600$000

§ 7º

Pessoal do matadouro

11:752$000

§ 8º

Idem da aferição e carimbo (porcentagem de 16 %)

18:400$000

§ 9º

Idem do Necroterio

4:800$000

§ 10.

Empregados aposentados

13:090$344

§ 11.

Pessoal da Bibliotheca

10:000$000

§ 12.

Idem das escolas

27:800$000

§ 13.

Fóros de terrenos occupados pela Camara

1:101$040

§ 14.

Conservação de calçamentos e estradas

100:000$000

§ 15.

Idem de jardins e praças

12:000$000

§ 16.

Arborisação

12:000$000

§ 17.

Conservação dos mictorios

6:000$000

§ 18.

Despezas judiciaes e custas

10:000$000

§ 19.

Expediente e publicações

20:000$000

§ 20.

Eleições e qualificações

10:000$000

§ 21.

Desapropriações

10:000$000

§ 22.

Aluguel do Paço Municipal

5:000$000

§ 23.

Restituições e reposições

10:000$000

§ 24.

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria

3:000$000

§ 25.

Tombamento

10:000$000

§ 26.

Amortização da divida de parallelipipedos

200:000$000

§ 27.

Divida passiva

200:000$000

§ 28.

Novos calçamentos e obras

300:000$000

§ 29.

Eventuaes

5:000$000

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 3º O saldo de 71:748$859, que se verificar na liquidação do exercicio, proveniente não só do excesso da receita provavel de que trata o § 57 do art. 1º, bem como da comparação da receita com a despeza, será applicavel tambem á amortização das dividas da Illma. Camara mencionadas nos §§ 26 e 27 do artigo antecedente.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.