DECRETO N. 7.580 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.