DECRETO N. 7580 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879
Permitte que na circumscripção territorial do Banco Predial sejam comprehendidas as Provincias de S. Paulo e Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereu a directoria do Banco Predial, estabelecida nesta cidade, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 20 do corrente mez, Approvar a alteração competentemente feita no paragrapho unico do art. 6º do appendice aos estatutos do mesmo Banco, a que se refere o Decreto n. 6830 de 30 de Janeiro de 1878, para o fim de comprehender-se na sua circumscripção territorial, como sociedade de credito real, as Provincias de S. Paulo e Minas Geraes.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.