DECRETO N. 7.531 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:875$, para pagamento de subsidios que deixou de receber o capitão Raymundo de Amorim Figueira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:875$, para pagamento dos subsidios que, no periodo de 1 de julho a 22 de novembro de 1899, deixou de receber o capitão Raymundo de Amorim Figueira, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.