DECRETO N. 7.530 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 289$900, para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito Bazilio Emygdio de Almeida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 7.530, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 209$900, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o conservador da bibliotheca do Senado Federal, Bazilio Emygdio de Almeida, no periodo decorrido de 4 a 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.