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DECRETO N. 7.527 – DE 9 DE JULHO DE 1941
Revoga a autorização de pesquisa concedida pelo decreto n. 4.640, de 6 de setembro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e o que requer João de Mesquita Barros Filho,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 4.640, de 6 de setembro de 1939, pelo qual foi João de Mesquita Barros Filho autorizado a pesquisar baritina na Ilha Grande do Camamú, município de Camamú, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.