DECRETO N

DECRETO N. 7.525 – DE 9 DE JULHO DE 1941

Concede autorização, para funcionar, ao "Banco Popular e Agrícola do Vale do Itajaí" – Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder ao "Banco Popular e Agrícola do Vale do Itajaí" – Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada, autorização para funcionar nos Municípios de Blumenau, Idaial, Timbó, Rodeio, Harmonia, Rio do Sul, Gaspar e Itajaí, que formam o Vale do Itajaí, após registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.