DECRETO N. 7.519 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909

Substitue a clausula V do contracto celebrado entre o Governo Federal e a «Brasil Great Southern Railway Company, Limited» para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Itaqui a S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, Limited, contractante da construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Itaqui a S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica substituida a clausula V do contracto autorizado pelo decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, pela seguinte:

«Clausula V - As obras e trabalhos executados serão medidos e avaliados, provisoriamente, de mez em mez, applicando-se a tabella de preços a que se refere o decreto n. 5.548 e a portaria de 6 de junho de 1905, devendo o pagamento ser feito dentro de 30 dias, contados do em que as respectivas medições e avaliações provisorias, depois de expressamente acceitas pela companhia ou seu procurador ou preposto, forem approvadas pelo Governo.

Para calculo definitivo do valor de todo o material importado do estrangeiro, constante de orçamento préviamente approvado pelo Governo, servirão as facturas competentemente visadas das fabricas fornecedoras, accrescidas das despezas complementares, reconhecidas pelo Governo, não podendo, porém, exceder ao do orçamento alludido.

Esses preços serão convertidos em papel, applicando-se a taxa média do cambio do mez respectivo e não soffrerão mais alteração por occasião das medições finaes.

O pagamento desse material será feito dentro de 30 dias contados do em que tiver sido o material acceito pelo Governo.»

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.