DECRETO N. 7.517 – DE 9 DE JULHO DE 1941
Modifica a potência do aproveitamento concedido a Vitor de Souza Breves pelo decreto n. 5.767, de 6 de junho de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 150 do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), tendo em vista o resultado dos estudos apresentados,
decreta:
Art. 1º Fica modificada para 106 kw, correspondentes à altura de queda de 70 metros e à descarga de derivação de 155 litros, a potência do aproveitamento concedido a Vitor de Souza Breves pelo decreto n. 5.767, de 6 de junho de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte