DECRETO N. 7.511 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909

Altera os arts. 9º e 17, n. 11, letra b, do Regulamento para o Estado Maior do Exercito, approvado pelo decreto n. 7.389, de 29 de abril ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o art. 23 do Regulamento do Estado Maior do Exercito, approvado pelo decreto n . 7.389, de 29 de abril ultimo, resolve alterar pela fórma seguinte os arts. 9º e 17, n. 11, letra b, do mesmo regulamento:

Art. 9º «15. Os officiaes superiores ou capitães, adjuntos dos departamentos e do gabinete»; em vez de: «13 majores...»

«Oito sargentos», em vez de: «cinco primeiros sargentos amanuenses do quadro respectivo».

Art. 17, n. 11:

«b) os nomeados para coadjuvarem a execução dos trabalhos da repartição, dentro e fóra della»; em vez de: «os nomeados para coadjuvarem a execução dos trabalhos do Departamento dos Serviços Auxiliares, dentro e fóra da repartição».

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Carlos Eugenio de A.Guimarães.