Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.508 – DE 7 DE JULHO DE 1941
Autoriza a elevação da cota de coroamento do molhe de abrigo a que se refere o decreto n. 6.357, de 30 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a elevação para 3,m50 da cota de coroamento do molhe de abrigo na enseada da Taim, no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o decreto n. 6.357, de 30 de setembro de 1940.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da elevação referida neste artigo, correrão à conta dos mesmos recursos a que se reporta o citado decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.