DECRETO N. 7.502 - DE 12 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$ para occorrer ás despezas com a installação do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização do art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$ para occorrer ás despezas com a installação do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.