DECRETO N. 7.456 - DE 15 DE JULHO 1909

Transfere a companhia Brazileira de Energia Electrica os favores constantes das concessões feitas a firma Guinle & Comp. pelos decretos ns. 6.367, de 14 de fevereiro de 1907, e 7.052, de 30 de julho de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a firma Guinle & Comp., cessionaria, por decretos ns. 6.367, de 14 de fevereiro de 1907, e 7.052, de 30 de julho de 1908, dos favores constantes do de n. 5.646, de 22 de agosto de 1905,

decreta:

Artigo unico. Ficam transferidas á Companhia Brazileira de Energia Electrica as concessões feitas a Guinle & Comp. pelos decretos ns. 6.367, de 14 de fevereiro de 1907, e 7.052, de 30 de julho de 1908, o primeiro para os serviços relativos ás installações hydro-electricas em Alberto Torres, no Estado do Rio de Janeiro, e o segundo para o aproveitamento da força hydraulica do rio de Itapanhaú, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1909, 21º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.