DECRETO N. 7.450 - DE 1 DE JULHO DE 1909
Approva os estudos definitivos e respectivos orçamentos dos dous primeiros trechos do prolongamento da Estrada de Ferro de Itaqui a S. Borja.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Brazil Great Suthern Railway Company, approva os estudos definitivos dos dous primeiros trechos do prolongamento da Estrada de Ferro de Itaqui a S. Borja, sendo o primeiro trecho na extensão de 28 kilometros e 370 metros e o segundo na de 95 kilometros e 500 metros, e bem assim os respectivos orçamentos nas importancias de 1.557:059$598 e 4.634:239$268, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.