DECRETO N

DECRETO N. 7.447 – DE 25 DE JUNHO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Eurestes Freire dos Santos a pesquisar conchas calcárias no município de Cabo Frio do Estado do Rio de janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurestes Freire dos Santos a pesquisar conchas calcárias numa área de dez hectares (10 Ha.) situada na Lagoa de Araruama, primeiro distrito do município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado na extremidade da Ponta da Acaíra e os lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e orientações: quatrocentos metros (400 m), norte (N) e duzentos e cinqüenta metros (250 m), oeste (W), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para os fins de pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.