DECRETO Nº 12.586, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - Funarte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - Funarte, na forma dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.12;

b) dois CCE 2.07;

c) uma FCE 1.15;

d) uma FCE 1.10;

e) quatro FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 2.10;

i) duas FCE 2.07; e

j) uma FCE 2.06; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) duas FCE 1.14;

e) uma FCE 1.11;

f) duas FCE 1.09;

g) uma FCE 1.04;

h) três FCE 1.02;

i) nove FCE 2.09;

j) duas FCE 2.05; e

k) uma FCE 2.02.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança no Estatuto da Funarte.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck