DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2011, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.173, de 11 de maio de 2010.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim