DECRETO N. 7.432 – DE 24 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois ( 2) cargos de classe E, da carreira de Servente do Quadro I , do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Faria e do Falecimento de Pedro Vital Bezerra de Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima