DECRETO N. 7.432 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Extingue cargo excedente.

O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois ( 2) cargos de classe E, da carreira de Servente do Quadro I , do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Faria e do Falecimento de Pedro Vital Bezerra de Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima