DECRETO N. 7432 - DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Santos, S. Sebastião e Ubatuba, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado nas comarcas de Santos, S. Sebastião e Ubatuba, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 7º e 8º, e quatro secções de batalhão com as designações de 1ª,  2ª, 3ª e 4ª, as duas primeiras da reserva e as outras do serviço activo.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 7º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Ajuda e Bom Sucesso de Villa Bella e Santo Antonio de Caraguatatuba;

A 3ª secção da activa na de S. Sebastião;

A 1ª da reserva nas frequezias acima mencionadas;

A 2ª da reserva e a 4ª da activa nas de Nossa Senhora do Rosario de Santos, S. Vicente e Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem;

O 8º batalhão na da Exaltação de Santa Cruz de Ubatuba.

A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada na respectiva freguezia.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.