DECRETO N. 7.428 - DE 27 DE MAIO DE 1909

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 15a, que se constituirá de dous regimentos sob os ns. 29 e 30, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.