DECRETO N. 7427 - DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Concede privilegio a Louis Bonnin para o apparelho de beneficiar café denominado «Machina Franco-Brazileira Bonnin».

Attendendo ao que Me requereu Louis Bonnin, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender o apparelho denominado «Machina Franco-Brazileira Bonnin», que declara ter inventado afim de beneficiar café, segundo a descripção e o desenho exhibidos e que ficam archivados.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.