DECRETO N

DECRETO N. 7.423 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Declara de utilidade pública o "Orfanato Nossa Senhora de Nazaré".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Orfanato Nossa Senhora de Nazaré, desta Capital, o qual satisfez as exigências do artigo 1º da lei número 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, o Orfanato Nossa Senhora de Nazaré, desta Capital.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos