DECRETO N. 7.378 - DE 30 DE MARÇO DE 1909

Crêa um Consulado em Colombo, ilha de Ceylão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Colombo, ilha de Ceylão.

Rio de janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Rio-Branco.