Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.378 - DE 30 DE MARÇO DE 1909
Crêa um Consulado em Colombo, ilha de Ceylão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Colombo, ilha de Ceylão.
Rio de janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.