DECRETO Nº  7.376, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº  7.304, de 22 de setembro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º O art. 1º  do Decreto nº  5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º  da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim