DECRETO N. 7.374 – DE 12 DE JUNHO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Forattini a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Forattini a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), situada no lugar denominado “Jacutinga”, distrito de Maranhão, município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo cujo vértice inicial coincide com a confluência dos córregos Boa Vista e Jacutinga e os lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; oitocentos metros (800m) rumo leste (E) e seiscentos e cinquenta metros (650m), rumo norte (N), respectivamente. Essa autorização é outorgada mediante as condições do art. 16, do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, IX e outros do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26, do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II, do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de quinhentos e vinte mil réis (520$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas
Carlos de Souza Duarte