DECRETO Nº 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Art. 2o  A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.

Art. 3o  A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha