DECRETO Nº 7.347, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.

Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota