DECRETO N. 7.298 – DE 3 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º da alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 14 cargos da classe 15, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Altino de Ávila Melo, Alvaro Romeu Homero de Oliveira; Paulo da Rocha Teixeira, Alfredo Bastos, Antonio Miranda de Carvalho Júnior, Augusto Drumond, Clovis Washington, Jucundino Ferreira Barcelos, Leoncio de Lima Fernandes Távora, Marcelino de Freitas Arruda, Osvaldo Kraemer Guimarães, Tancredo Corrêa Leal, e Tales de Melo, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.