DECRETO N. 7.296 – DE 3 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º da alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 10 cargos da classe 21, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alberto Solano Carneiro da Cunha, Antonio Forjaz de Araújo Coutinho, Clovis Bastos Santiago, Eurico Costa Rodrigues, João José Alves de Barros Junior, Lino de Barros, Mario Bernades Cardoso, Milton Barbosa Gonçalves, Olegário do Prado Carvalho e Pedro de Souza Carvalho, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.