DECRETO N. 7.295 – DE 3 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 5 cargos da classe 24, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alfredo Seabra, Flávio Martins Pena; Francisco Castelo Branco Nunes, Gonçalo do Rêgo Monteiro e Xisto Vieira Filho, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.