DECRETO Nº 7.294, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.
Art. 2o Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Nelson Jobim
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Rezende
João Reis Santana Filho
Franklin Martins
Jorge Armando Felix