DECRETO Nº 7.294, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.

Art. 2o  Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Nelson Jobim

Antonio de Aguiar Patriota

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Sérgio Machado Rezende

João Reis Santana Filho

Franklin Martins

Jorge Armando Felix