DECRETO N. 7.284 - DE 14 DE JANEIRO DE 1909

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:825$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Ernesto Alves de Oliveira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:825$, para pagamento dos subsidios que no periodo de 15 de novembro de 1890 a 15 de janeiro de 1891 e de 15 de junho a 16 de agosto de 1891 deixou de receber Ernesto Alves de Oliveira, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.