LEI Nº 15.189, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia Nacional da Axé-Music.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Axé-Music, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Anielle Francisco da Silva