DECRETO N. 7.280 - DE 11 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 83:443$749, supplementar á verba n. 13, do art. 29 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.054, de 4 de janeiro de 1909:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 83:443$749, supplementar á verba n. 13 - Imprensa Nacional - do art. 29 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.