DECRETO N

DECRETO N. 7.274 – DE 2 DE MAIO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para a construção da estação de Brumado na linha de Azurita a Barra do Funchal, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da estação de Brumado, km 896, da linha de Azurita a Barra do Funchal, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, ate o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 22:091$8 (vinte e dois contos noventa e um mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima