Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7272 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Concede ao Lyceu Affonso Penna, fundado pela Prefeitura do Alto Juruá na cidade do Cruzeiro do Sul, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve conceder ao Lyceu Affonso Penna, creado pela Prefeitura do Alto Juruá, pelo decreto n. 71, de 15 de novembro de 1907, na cidade do Cruzeiro do Sul, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.