Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7269 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:766$820, para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2016, de 10 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:766$820, para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.