Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.221 – DE 27 DE MAIO DE 1941
Concede autorização para funcionamento dos cursos de engenheiros eletricistas e engenheiros industriais, da Escola Politécnica da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía
O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento dos cursos de engenheiros eletricistas e engenheiros industriais da Escola Politécnica da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.