DECRETO N. 7.221 – DE 27 DE MAIO DE 1941

Concede autorização para funcionamento dos cursos de engenheiros eletricistas e engenheiros industriais, da Escola Politécnica da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía

O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento dos cursos de engenheiros eletricistas e engenheiros industriais da Escola Politécnica da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.