DECRETO N

DECRETO N. 7.211– DE 22 DE MAIO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro José de Melo Cavalcanti a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

 decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Melo Cavalcanti, estabelecido em Guia Lopes, Município de Piuní, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.